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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 19:57

Boa noite, colegas do fórum

Como identifico se um determinado produto tem icms st?

Na entrada de mercadoria recebida de outro estado em transferência, compete ao destinatário o recolhimento?

Sendo remetente e destinatario do mesmo estado, há icms st?


Desde já agradeço,

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:02

Aurea, bom dia!

Os produtos sujeitos ao ICMS ST estão previstos no LIVRO II - Da Sujeição Passiva por Substituição, da Suspensão e Do Diferimento (arts. 260 a 432) do RICMS/SP.

Segue link:

info.fazenda.sp.gov.br

Na entrada de mercadoria proveniente de outro estado a responsabilidade do recolhimento fica ao contribuinte paulista quando não há convênio ou protocolo firmado entre os estados. Abaixo o link do Regulamento onde contém os convênios e protocolos que o estado de SP firmou com os demais estados.

info.fazenda.sp.gov.br

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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