Aurea
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidaderespostas 1
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Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAurea, bom dia!
Os produtos sujeitos ao ICMS ST estão previstos no LIVRO II - Da Sujeição Passiva por Substituição, da Suspensão e Do Diferimento (arts. 260 a 432) do RICMS/SP.
Segue link:
info.fazenda.sp.gov.br
Na entrada de mercadoria proveniente de outro estado a responsabilidade do recolhimento fica ao contribuinte paulista quando não há convênio ou protocolo firmado entre os estados. Abaixo o link do Regulamento onde contém os convênios e protocolos que o estado de SP firmou com os demais estados.
info.fazenda.sp.gov.br
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