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Venda que ñ transita pelo estabelecimento

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 10:22

Oi Valter, é o seguinte...
Empresa de SP transfere mercadorias para a Filial de SC e a Filial de SC remeterá essa mercadoria para um armazém geral, onde a mercadoria permanecerá.
Qdo efetuada venda para algum cliente o armazém geral fará um retorno para a filial e a filial fará uma NF de venda para o cliente.
A pergunta é: Usarei o CFOP 5.102 ou 5.106?

No Aguardo,
Grata,
Ana.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 14:31

Ana Paula,
Pelo que entendi, quando a venda é efetuada, é emitida uma nota de retorno do armazém para a filial, correto. Então se realmente existir esse retorno para a filial, a nf de venda deve ser emitida com o CFOP 5.102, agora se a mercadoria sair diretamente do armazém, ai sim deverá ser utilizado o CFOP 5.105 ou 5.106

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 16:58

Ana Paula, eu no seu caso não faria dessa maneira, somente se o Armazém tiver autorização para efetuar tbm a venda. É o que não podemos prever, mas e se essa mercadoria é pega em fiscalização saindo do armazém com uma nota de venda da filial, talvez possa gerar algum tipo de problema, portanto seria interessante verificar isso ai, se não tiverem essa autorização para a venda diretamente do armazém, envie de fato a mercadoria para a filial e ai sim emita a nota de venda, é o mais correto a se fazer.

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