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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:10

INVENTÁRIO DE ESTOQUES - PROCEDIMENTOS

No final de cada exercício, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscais exigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM CONTROLE DE ESTOQUES

Para as empresas que não mantém registro permanente de estoque, e, por conseguinte, não têm condições de apurar o inventário físico-financeiro dos mesmos, deve-se atentar para os critérios de avaliação dos estoques seguinte:

INSUMOS E MERCADORIAS:

Devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente.

PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO:
Os estoques deverão ser avaliados de acordo com o seguinte critério (RIR/1999, art. 296):

a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;
b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração.
Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados pelos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999, art. 297). Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos (PN CST Nº 5/1986, subitem 3.3.1.2).

SERVIÇOS EM ANDAMENTO

Caso a empresa seja de serviços, e na data do balanço esteja com serviços em execução, deverá apurar os respectivos custos de serviços e contabilizá-los como “serviços em andamento” (conta de estoque).

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/investoque.htm




A Empresa que não realiza inventário corre sérios riscos. Neste caso o Contribuinte tem ciencia de que ele nao pode ter em seu estabelecimento mercadorias sem procedencias. Se ele não conseguir notas fiscais que deem a devida procedencia a mercadoria, resta a ele correr o risco de apreenderem toda ela.


Nao ha muito o que fazer. Comece do zero e oriente, a partir de agora, o Contribuinte agir de maneira correta.

Fale um pouco para ele sobre SPED, com certeza ele vai mudar este procedimento de ter mercadoria sem procedencia.


At.

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

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