x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.051

ICMS (Restituição / Compensação)

PEDRO MAZILIO TOLEDO

Pedro Mazilio Toledo

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:25

Sou funcionário (caixa) de um banco e recebi em duplicidade uma GARE de ICMS (SP) - código de receita 120. O valor é bem considerável!

Como não há possibilidade de estorno, o banco pagou a duplicidade e, agora, precisa buscar a restituição junto ao cliente (Petrobrás).

No entanto, as pessoas com as quais tenho contato na empresa não estão dispostas a fazer o procedimento solicitado pela SEFAZ-SP, pois alegam que é muito complicado e que o erro não foi deles.

Alguém de vocês conhece alguém da Petrobrás que lide com esse assunto e que possa me ajudar a fazê-lo. Corro risco de demissão!

Agradeço muito, desde já.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 08:07

Olá, bom dia Pedro!

Apesar de ser erro do Banco, a GARE foi recolhida em nome da empresa, e só cabe à ela fazer os procedimentos para este pedido.

A SEFAZ reconhece somente a empresa com direitos de efetuar este ressarcimento, não há como terceiros fazer o pedido ou entrar com qualquer procedimento.

O caminho é negociar com os dirigentes da Petrobrás, talvez com procuração para o jurídico do banco fazer o procedimento.

Estamos falando de quem poderia fazer o procedimento, a forma que pode e deve ser feita é outra história, confesso que pelas informações não sei te dizer como deve ser feito.

Tem que estudar o assunto para poder dar um parecer.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade