Pedro Mazilio Toledo
Iniciante DIVISÃO 1 , CaixaSou funcionário (caixa) de um banco e recebi em duplicidade uma GARE de ICMS (SP) - código de receita 120. O valor é bem considerável!
Como não há possibilidade de estorno, o banco pagou a duplicidade e, agora, precisa buscar a restituição junto ao cliente (Petrobrás).
No entanto, as pessoas com as quais tenho contato na empresa não estão dispostas a fazer o procedimento solicitado pela SEFAZ-SP, pois alegam que é muito complicado e que o erro não foi deles.
Alguém de vocês conhece alguém da Petrobrás que lide com esse assunto e que possa me ajudar a fazê-lo. Corro risco de demissão!
Agradeço muito, desde já.