Boa noite Tiago,
Efetuei algumas pesquisas no Regulamento do ICMS/RJ com a finalidade de te auxiliar e encontrei no parágrafo único, do artigo 106, do Livro VI, do RICMS/RJ o esclarecimento de que a mercadoria pode ser entregue em endereço diferente do consignado no local próprio do documento fiscal, neste Estado, desde que o destinatário seja estabelecimento da mesma empresa e mediante expressa declaração do emitente no corpo do documento.
Observe que a legislação do Estado do RJ permite a operação. Dessa forma entendo que o seu distribuidor deverá emitir uma nota fiscal de venda de mercadoria sujeita a ST com o CFOP 6.404, no corpo da nota fiscal e/ou em Dados Adicionais do referido documento deverá constar expressamente os dados e o local da entrega do veículo.
Agora no caso de entrega em estabelecimento de terceiros, o correto é proceder à operação triangular.
Como o produto que você se refere é um veículo no Okm, entendo que o imposto já foi recolhido pelo Fabricante, não havendo dessa forma o destaque o do ICMS, pois as operações com veículos novos ficam sujeitos a ST (Substituição Tributária)pelo fabricante.
Ressalvo que efetuei algumas pesquisas, talvez algum colega que já trabalhe na área tenha mais experiencia e talvez possua mais detalhes para te passar.
Diante disto sugiro a leitura das referencias abaixo para melhor entendimento do que foi descrito acima.
- Artigo 106, do Livro VI do RICMS/RJ;
- Protocolo ICMS nº 41/2008;
- Artigo 158, do Livro VI do RICMS/RJ;
Tenho um boletim da Cenofisco que trata somente de operações com Veículos Automotores e suas Partes e Peças de acordo com a legislação do RJ. Esse arquivo pode te auxiliar, caso deseje me passa seu e-mail para que eu possa te auxiliar e/ou se você quiser pesquisa na net que você também encontra.
Espero que essas informações te auxilie.