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Venda de RJ para PR com Entrega em RJ

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:36

Boa Tarde,

O meu distribuidor que está localizado no RJ irá vender um Carro 0km para o PR, porém a entrega será feita no RJ, o endereço do cliente que constará na nota fiscal será do estado o do PR.

Como faço fiscalmente essa operação? é possível?

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:45

Boa tarde Thiago!

Entendo que é uma operação um tanto comum e possível. A operação trata-se de uma venda para outro Estado cuja mercadoria será entregue em local diverso ao endereço faturado.

Essa informação (Endereço de entrega) deverá estar expressamente discriminado no corpo da nota fiscal e/ou em dados adicionais.

Quando você pergunta como você opera fiscalmente o o que você precisa saber? CFOP? Base legal? Preenchimento do documento fiscal?

Aguardo suas informações para melhor orientá-lo.

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:57

Boa Tarde,

Muito obrigado, é bom saber que é uma operação comum.
Gostaria de detalhes quanto a CFOP e Base Legal, estou tentando achar no RICMS/RJ mas não estou conseguindo.

Thiago Grigoletto

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Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 20:32

Boa noite Tiago,

Efetuei algumas pesquisas no Regulamento do ICMS/RJ com a finalidade de te auxiliar e encontrei no parágrafo único, do artigo 106, do Livro VI, do RICMS/RJ o esclarecimento de que a mercadoria pode ser entregue em endereço diferente do consignado no local próprio do documento fiscal, neste Estado, desde que o destinatário seja estabelecimento da mesma empresa e mediante expressa declaração do emitente no corpo do documento.

Observe que a legislação do Estado do RJ permite a operação. Dessa forma entendo que o seu distribuidor deverá emitir uma nota fiscal de venda de mercadoria sujeita a ST com o CFOP 6.404, no corpo da nota fiscal e/ou em Dados Adicionais do referido documento deverá constar expressamente os dados e o local da entrega do veículo.

Agora no caso de entrega em estabelecimento de terceiros, o correto é proceder à operação triangular.

Como o produto que você se refere é um veículo no Okm, entendo que o imposto já foi recolhido pelo Fabricante, não havendo dessa forma o destaque o do ICMS, pois as operações com veículos novos ficam sujeitos a ST (Substituição Tributária)pelo fabricante.

Ressalvo que efetuei algumas pesquisas, talvez algum colega que já trabalhe na área tenha mais experiencia e talvez possua mais detalhes para te passar.

Diante disto sugiro a leitura das referencias abaixo para melhor entendimento do que foi descrito acima.

- Artigo 106, do Livro VI do RICMS/RJ;
- Protocolo ICMS nº 41/2008;
- Artigo 158, do Livro VI do RICMS/RJ;

Tenho um boletim da Cenofisco que trata somente de operações com Veículos Automotores e suas Partes e Peças de acordo com a legislação do RJ. Esse arquivo pode te auxiliar, caso deseje me passa seu e-mail para que eu possa te auxiliar e/ou se você quiser pesquisa na net que você também encontra.

Espero que essas informações te auxilie.

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:03

Bom dia Marina!

Muito obrigado, foi realmente muito esclarecedor o seu texto, todas informações quanto aos impostos estão corretas.

Muito Obrigado!

Thiago Grigoletto

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