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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RPS para NFS-e

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:52

Oi Vagner,

No site da prefeitura: clique aqui

Tem algumas orientações sobre RPS.

Mas adiantando, minha orientação é baseada no fato de que, o RPS é um documento permitido pela prefeitura, para casos de impossibilidade de emissão da NFS-e, devendo o mesmo ser convertido em NFS-e até 10 dias após sua emissão. Sendo assim, para o Órgão, a incidência do imposto é a data de emissão do RPS (data da prestação).

Você diz que converte RPS com data retroativa à mais de 1 mês, nesse caso sua empresa está fora da legislação municipal; ainda não presenciei casos, mas você está sujeito às penalidades prevista em legislação.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:17

Então Lucas tenho o mesmo entendimento do seu.
Como estou nesse setor a pouco tempo, estou querendo conscientizar os clientes a perderem velhos hábitos que eram feitos pela ultima gestão.
Mas só com a legislação em mãos para eles acreditarem e ver que tem que mudar a mentalidade deles, não posso simplesmente dizer que não iremos mais fazer.

Em contrapartida, pela lei tem o prazo dos dez dias, mas o programa aceita o envio com mais dias, pois ele se baseia exclusivamente pela data do RPS, e uma fiscalização não esta descartada, mas nesse sentido, ainda é muito difícil.E os clientes abusam disso.Quero preveni-los antes de qualquer coisa, mas só conversando ta ruim viu.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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