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Transportes de Carga = CTRC

JOSE LUIS COSTA

Jose Luis Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:32

Boa tarde:
Estou escriturando uma empresa de Transportes Rodoviários de Cargas sendo que o regime de apuração até 2011 era SIMPLES NACIONAL, e apartir de 01/01/2012 passou a ser LUCRO PRESUMIDO, e somente faz transportes no mesmo Estado de domicilio sendo São Paulo, como fica o ICMS, calculo 12% em todos os CTRCs e CFOPs 5351 até 5357 deixando de ocorrer a Subst Trib ref o art 317 RICMS por ter sido revogado. ?????

JOSE LUIS COSTA

Jose Luis Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:49

Resposta Obtida na Secretaria de Estado da Fazenda - SPCom a revogação do Artigo 317 do regulamento do ICMS pelo Decreto 53.258, de 22.07.2008, a própria empresa prestadora de serviço de transporte, com exceção áquelas enqudradas no Artigo 318-A do RICMS, passou a ser responsável pelo recolhimento do ICMS sobre os serviços de transporte prestado.

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