Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalQual seria a DATA?
Dia 9 ou 20?
Confuso conforme demonstro abaixo.
DIA 9
ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária
JULHO/2012
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
Notas:
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.
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ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária
JULHO/2012
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial.
Fundamento: Inciso IV e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
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DIA 20
ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária
JULHO/2012
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
Notas:
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.
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