Thaís
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
Boa Tarde a todos.
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida.
Uma Industria do RJ vende suas mercadorias para MG.
No Estado do RJ essas mercadorias são tributadas, já em MG são substituição tributária, logo, essa mercadoria não consta no protocolo firmado entre os estados.
Minha dúvida é a seguinte:
Nesse caso, é possível solicitar Inscrição Estadual de Substituto Tributário em MG para o contribuinte do RJ?
Agraço pela atenção.