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I.E. Substituto Tributário

Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:46


Boa Tarde a todos.

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida.
Uma Industria do RJ vende suas mercadorias para MG.
No Estado do RJ essas mercadorias são tributadas, já em MG são substituição tributária, logo, essa mercadoria não consta no protocolo firmado entre os estados.
Minha dúvida é a seguinte:
Nesse caso, é possível solicitar Inscrição Estadual de Substituto Tributário em MG para o contribuinte do RJ?

Agraço pela atenção.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:19

Boa tarde Thais.

Se a mercadoria não consta em protocolo terá que ser feita uma venda normal com o CFOP 6.101 e não destacar o ICMS ST. O contribuinte de MG terá que fazer a antecipação tributária da mercadoria. Qual o motivo da empresa de RJ fazer a inscrição no estado de MG se a mesma não vai ser o substituto?

Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:29


A industria do RJ envia a mercadoria com a guia de ST recolhida para MG.
Porém, o comprador de MG solicitou que o ST fosse destacado na propria NF, para facilitar o calculo do custo do produto... E para isso teria que solicitar a IE de Substituto.
Mas me surgiu a dúvida, já que a mercadoria não é ST nos dos Estados.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:39

Thaís quando a mercadoria não tem convenio ou protocolo é errado o procedimento de destacar a ST na nota fiscal e enviar a mercadoria como substituto. Verifique certo com seu cliente.

Quando você vende uma mercadoria como substituto para outro estado você tem 2 opções:

1ª Criar uma inscrição de Substituto tributário
2ª Pagar a GNRE Individual com o código 10009-9

Jorge Roberto De Oliveira Teixeira

Jorge Roberto de Oliveira Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:40

Douglas

Boa Tarde!

Neste caso, se o produto não tem protocolo entre os estados e o mesmo é tributado apenas pelo estado de destino o remetente solicitando um IE no estado de destino teria que destacar o ICMS ST na nota fazer o recolhimento?
Isso seria uma opção ou neste caso uma obrigação?
Recebi de um fornecedor, na mesma nota, onde tenho alguns produtos que são tributados por ICMS ST nos dois estados e alguns que não tem protocolo (apenas tributando ICMS-ST no estado de destino), nos produtos com protocolo o fornecedor destacou o ICMS-ST na nota (tudo OK) para os produtos que não tinham protocolo (apenas no estado destinatario) o fornecedor enviou uma GNRE paga em meu nome (Até aii tudo bem). O fornecedor possui IE de Substituto no estado de destino.
A duvida é: O fornecedor (remetente) tendo a IE Substituto tributário no estado do cliente (Destinatário) não deveria destacar toda o ICMS-ST em nota ao invés de recolher por fora como foi explicado acima?
Você teria o embasamento lega disso para que eu possa discutir com o meu fornecedor?

O estado remetente é o PR e o destinatario o RS

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 20:09

Jorge, neste caso o fornecedor esta fazendo o correto. somente a ST dos produtos que tem protocolo é devida por ele. A outra o destinatário que o responsável, por isso ele emite a guia em seu nome por pura gentileza, ou simplesmente para evitar que a mercadoria pare na barreira.

é o que acontece em Minas, muitos fornecedores fazem esta "gentileza" para evitar que o caminhão fique parado na barreira, muitos até cobram este valor na Nf, o que também considero errado, mesmo porque geralmente nestes casos a guia vem em nome do fornecedor. Isso dificulta para o contribuinte mineiro pedir restituição da ST caso necessite.

isso vc encontra na parte geral da ST (resposável tributário) de seu estado.

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