Inivaldo Bisinoto
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasTenho uma empresa a 25 anos. No começo o sistema de tributação era pelo lucro presumido. Depos com a vinda do Simples fui optante do Simples o qual me dava direito a crédito de ICMS. Na opção para o Simples Nacional não tive mais o direito do crédito de ICMS. Até aí tudo bem. Só que: Quando fiz a opção delo Simples Nacional fiquei com um residual de Crédito de ICMS de 30,000,00. De lá para cá não foi mais destacado ICMS no faturamento, mas pago ICMS na matéria prima (18%). Quando compro materia prima fora do estado, que geralmente é 12% tenho que pagar a diferença de 6% no ffechamento mensal.Aqui surgem 2 perguntas:
1- Não tenho o direito de receber o valor do ICMS que ficou retido no estado porque paguei a mais?
2 - Se não posso receber o que o estado me deve eu não posso descontar o que tenho que pagar do valor que me devem?
Alguem pode me ajudar nessa?