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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota para empresas do SN

Inivaldo Bisinoto

Inivaldo Bisinoto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:31

Tenho uma empresa a 25 anos. No começo o sistema de tributação era pelo lucro presumido. Depos com a vinda do Simples fui optante do Simples o qual me dava direito a crédito de ICMS. Na opção para o Simples Nacional não tive mais o direito do crédito de ICMS. Até aí tudo bem. Só que: Quando fiz a opção delo Simples Nacional fiquei com um residual de Crédito de ICMS de 30,000,00. De lá para cá não foi mais destacado ICMS no faturamento, mas pago ICMS na matéria prima (18%). Quando compro materia prima fora do estado, que geralmente é 12% tenho que pagar a diferença de 6% no ffechamento mensal.Aqui surgem 2 perguntas:
1- Não tenho o direito de receber o valor do ICMS que ficou retido no estado porque paguei a mais?
2 - Se não posso receber o que o estado me deve eu não posso descontar o que tenho que pagar do valor que me devem?

Alguem pode me ajudar nessa?

IRAMY SCHELLES TEIXEIRA

Iramy Schelles Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:27

Boa Tarde Cintia

Ex. uma firma vende viga com aliquota 12 para uma firma de material de construção (ela e simples aqui no Rio) e para revenda então ela não pagará o diferencial?! só se fosse no caso de uma construtora q usaria essa viga para construção. Desculpe tantas duvidas é q estou a pouco tempo na parte fiscal, e vc sabe tem casos e casos e as vezes os cliente perguntam tantas coisas q ficamos na duvidas, e precisamos pesquisar para sastifazer nossos cliente

obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 09:38

Iramy, bom dia.

O termo Diferencial de Aliquota é designado para pagar ICMS sobre bens adquiridos para uso/consumo e imobilizado, conforme dito acima pela Cinthia.

Algumas unidades da federação (como Goiás, por exemplo) cobram o ICMS Substituição Tributária das empresas inscritas no Simples Nacional para determinados tipos de produtos, especialmente no ramo de materiais da construção civil - deverá verificar na legislação do seu estado se há essa cobrança e caso sim, sobre quais produtos incide.

Dessa forma, sendo a mercadoria adquirida para revenda, há de se ater somente se é devido o ICMSST, não cabendo aí, a expressão diferencial de alíquota.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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