Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Faturistana emissão de nota fiscal para são paulo para uso e consumo devo destacar o icms, mesmo que os itens tenham ICMS-st?
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Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Faturistana emissão de nota fiscal para são paulo para uso e consumo devo destacar o icms, mesmo que os itens tenham ICMS-st?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAndré, boa tarde.
Sua pergunta esta um pouco confusa....
A emissão da NF vai ser em transferência de uma filial para outra?
Filiais no mesmo estado?
É uma venda no qual o cliente irá utilizar como material de uso e consumo?
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Faturistaseria uma venda para um fornecedor que utilizaria para consumo proprio
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAndré,
Ok, então é uma venda no qual o cliente utilizará como uso e consumo.
Qual os estados envolvidos (Remetente e Destinatário) e também qual a NCM do produto?
Pergunto isso porque o produto pode ser ST em ambos os estados, entretanto, em uma operação onde não há convênio ou protocolo não há o recolhimento antecipado de ICMS diferencial de alíquota.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Faturistasão paulo para são paulo
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAndré, bom dia!
Neste caso há duas situações:
Se o produto é vocês que fabricam e está sujeito ao ICMS ST, por ser uma venda direta a consumidor final não há o destaque do ICMS ST e apenas do ICMS normal.
Se o produto foi adquirido de terceiros (para revenda) e já com o ICMS ST retido, neste caso, não há destaque de ICMS e ICMS ST.
Em ambos os casos não há também o recolhimento do diferencial de alíquota, pois é uma operação interna.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Faturistaobrigado Gilmar, foi muito util a sua ajuda.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosOk, estou à disposição.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , FaturistaGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAndré,
Sim, por ser operação para outro estado vai incidir ICMS conforme a operação (7% estados do nordeste, etc.... e 12% para sul e sudeste, etc...)
Vai incidir ICMS ST novamente, só quando no destino for sujeito ao ICMS ST e entre os estados envolvidos na operação tiverem acordos firmados para tal destaque.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Faturistavaleu
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributosok
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