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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque de icms venda uso e consumo prod icms-st

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:53

André, boa tarde.

Sua pergunta esta um pouco confusa....

A emissão da NF vai ser em transferência de uma filial para outra?
Filiais no mesmo estado?
É uma venda no qual o cliente irá utilizar como material de uso e consumo?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:49

André,

Ok, então é uma venda no qual o cliente utilizará como uso e consumo.

Qual os estados envolvidos (Remetente e Destinatário) e também qual a NCM do produto?

Pergunto isso porque o produto pode ser ST em ambos os estados, entretanto, em uma operação onde não há convênio ou protocolo não há o recolhimento antecipado de ICMS diferencial de alíquota.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:58

André, bom dia!

Neste caso há duas situações:

Se o produto é vocês que fabricam e está sujeito ao ICMS ST, por ser uma venda direta a consumidor final não há o destaque do ICMS ST e apenas do ICMS normal.

Se o produto foi adquirido de terceiros (para revenda) e já com o ICMS ST retido, neste caso, não há destaque de ICMS e ICMS ST.

Em ambos os casos não há também o recolhimento do diferencial de alíquota, pois é uma operação interna.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 12:22

André,

Sim, por ser operação para outro estado vai incidir ICMS conforme a operação (7% estados do nordeste, etc.... e 12% para sul e sudeste, etc...)
Vai incidir ICMS ST novamente, só quando no destino for sujeito ao ICMS ST e entre os estados envolvidos na operação tiverem acordos firmados para tal destaque.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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