
Adailton Barreto da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalbom dia srs,
poderia me ajudar, estou com problemas no parametro das devoluções de produtos adquiridos de fora do estado, preciso acertar e estou com uma dúvida.
ex:
ao adquirir um determinado produto de fora do estado, onde o mesmo no estado do emitente o produto é tributado, já aqui em sp onde estou localizado o mesmo é sujeito ao regime de substituição tributária, se precisar emitir uma devolução desse produto parcial, na nota fiscal de venda, está com cfop 5102, produto tributado, não há convenio protocolo, e como em sp é st tenho que recolher a gare de icms, na minha nota de devolução, devo emiti-la como tributado, pois foi como o fornecedor me enviou a de venda?
no meu sistema está como st o cfop mas com os valore destacado como tributado, gerando inconsistencia na integração no livro fiscal.
por isso a dúvida, a devolução deve ser igual a entrada, ou por ser st aqui em sp, o produto deve sair como st.
desde já agradeço.
att,
adailton