Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 8
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Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite Priscilla.
Ex.
Prod = 1000,00
MVA = 40%
Ali. interna 18%
Ali interestadual 12%
1000,00 x 40% = 400,00 + 1000,00 bc icms st = 1400,00
1400,00 x 18% = 252,00
1000,00 x 12% = 120,00
ICMS ST = 252,00 - 120,00
ICMS ST = 132,00
Se quiser me passar a NCM do produto posso te explicar melhor e te falar o MVA correto da mercadoria.
Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Douglas
Acho que não consegui expressar minha duvida.
Eu trabalha em ua empresa do lucro real,comprei uma cercadoria de um cliente Optante do Simples(S.C) .Essa mercadoria é para reveda à P.J.
O ncm do produto é 9503.00.99 - O IVA ajust. é 68.49%
E essa nota me dá aproveitamentosomente de 3,38% do icms da mercadoria .
Eu devo usar esse icms para dedusir ou o icms de 12% da mercadoria?
Ex:
5.920,00+68,49% =9.974.61
9.974,61 x 18% = 1.795,43
1.795,43 - 710,40 (12%)= 1085,03 icms st
ou
1.795,43 - 200,09( 3,38%)=1.595,34 icms st
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePriscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPode me mandar o fundamento legal ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEspere um momento por favor, vou confirmar já te falo.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePriscilla, vou confirmar te dou uma resposta ainda hoje.
Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigado douglas .
Fico no aguardo.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSP - ICMS - Substituição/Antecipação tributária - Cálculo do imposto
Como deverá ser calculado o imposto devido por antecipação e substituição?
O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da
sujeição passiva por substituição seja:
I) determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da seguinte fórmula:
IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC, sendo que:
a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;
b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;
d) ALQ é a alíquota interna aplicável;
e) IC é o imposto cobrado na operação anterior.
II) o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido
pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação
dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação
anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.
No caso de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o imposto cobrado na operação anterior será deduzido no cálculo do imposto a pagar, na hipótese de o contribuinte paulista estar enquadrado no:
a) Regime Periódico de Apuração (RPA), o valor do imposto indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); ou
b) Simples Nacional, o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente.
( RICMS-SP/2000 , art. 426-A , § 3º)
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