Clarisse Martins e Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados,
um cliente que presta serviços de transporte interestadual foi autuado por estar com nota fiscal considerada inidônea. A empresa emitente da NF está cadastrada para emitir, ocorre que por não estar incluído o nome do motorista e a placa, a empresa foi autuada no valor do ICMS total da mercadoria, além de multa.
Considerando que a emitente é uma grande empresa, que emite um único ICMS, não há como comprovarmos que o ICMS foi pago.
Observação: A empresa de transportes efetuou o pagamento do ICMS sobre o valor do frete corretamente.
O único problema é a responsabilidade da autuação pela mercadoria, que não lhe pertencia, nem mesmo foi a NF emitida por ela.
Alguém vislumbra uma possibilidade de defesa neste caso?