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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal pessoa física

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Jonatas Barros

Iniciante DIVISÃO 1 , Publicitário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 19:20

olá a todos!

Sou de Fortaleza Ceará. Comprei uma máquina gráfica no valor de R$18.500,00 no rio de janeiro e a nota fiscal foi retirada em nome da pessoa física.

Quando a transportadora chega ao posto da SEFAZ de Fortaleza informaram que ia taxar o equipamento.

Veja o email abaixo enviado pelo fabricante da máquina solicitando que eu pague tal imposto. Sendo que o documento da SEFAZ está nominal a empresa deles.

Por estarmos no Simples, ficamos surpresos em saber que o Estado do Ceará lançou em 2012, um decreto que nos obriga a recolher esse imposto antecipadamente, pois a NF foi tirada em nome de pessoa fisica.

Solicitamos que por favor, faça o deposito do valor de R$1.708,20 conforme esa na guia para efetuarmos o pagamento e enviar a copia para a transportadora.

Em operação normal, por sermos do "SIMPLES", a empresa já paga esse imposto aqui no Rio, porém por ter sido a NF tirada para consumidor final - Pessoa Física do Estado do Ceará, conforme Decreto de 2012, do Estado do Ceará, tem que ser pago esse Imposto.


Tenho que pagar esse tributo? Ou a empresa é responsável pelo simples fato de não me informar sobre tal imposto?

Obrigado quem puder me socorrer.

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