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TEF - ECF no Paraná

Flavio Junqueira de Araujo

Flavio Junqueira de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:02

Pessoal, estou precisando com urgência de um modelo de Autorização para que a "administradora de cartão de crédito ou de débito forneça ao fisco as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão".

De acordo com RICMS/PR no art. 350 os contribuintes obrigados a utilizar ECF devem utilizar TEF (Transferencia Eletronica de Fundos), ou seja, o comprovante de pagamento por meio de cartão de crédito e débito, deve serm emitido na propria impressora fiscal ao inves de ser impresso na maquininha de cartao...
Entretanto o Art. 350-A desobriga a utilização do TEF desde que a empresa autorize a administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer ao fisco as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão.

Eu estou precisando com muita urgência de um modelo desta Autorização, pois um cliente já foi autuado pelo fisco e deve se adequar pelo prazo estipulado.

Se alguem puder me ajudar eu agradeço muito.

Abraço

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:45

Boa tarde,

sugiro a entrar em contato com a operadora de cartão, acretido que devem ter e fornecer um modelo de autorização padrão da propria operadora.

att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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