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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss retido e guia de pagamento

RENATO MAGUSTERO AMERICO

Renato Magustero Americo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 18:04

Boa Tarde:
Uma dúvida que surgiu e gerou várias interpretações (até pelos audtores fiscais do municipio). A empresa tomadora do serviço efetuou retenção do ISS sobre a NF emitida pela prestadora de serviço e efetuou o respectivo pagamento. Até ai tudo bem. O problema surgiu quando da emissão da guia.
Em nome de quem deve constar a guia ? Em nome do Tomador que reteve ou em nome do prestador que emitiu a nota ?
Sei que cada município tem legislação própria, mas acredito que este ato de emissão de guia deva ser uniforme.
Alguem sabe de uma legislação específica dentro do CTN que possa sanar esta dúvida ?

Grato
Renato

RENATO MAGUSTERO AMERICO

Renato Magustero Americo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:48

Caro Carlos:

Agradeço a resposta. Você teria como me informar a jurisprudência ? Aqui em Boa Vista-RR, nosso código tributário reza:

Art. 158. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

Art. 160. O tomador do serviço ou qualquer outra pessoa
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, fica responsável
pelo pagamento do crédito tributário
.

Assim sendo, há o entendimento por parte dos auditores que a guia deva sair em nome do prestador....

Grato

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:03

Na realidade depende dos serviços realizados e o local de prestação,pois a casos que o imposto é devido pelo tomador,como na construção civil.

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