
Renato Magustero Americo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde:
Uma dúvida que surgiu e gerou várias interpretações (até pelos audtores fiscais do municipio). A empresa tomadora do serviço efetuou retenção do ISS sobre a NF emitida pela prestadora de serviço e efetuou o respectivo pagamento. Até ai tudo bem. O problema surgiu quando da emissão da guia.
Em nome de quem deve constar a guia ? Em nome do Tomador que reteve ou em nome do prestador que emitiu a nota ?
Sei que cada município tem legislação própria, mas acredito que este ato de emissão de guia deva ser uniforme.
Alguem sabe de uma legislação específica dentro do CTN que possa sanar esta dúvida ?
Grato
Renato