
Xavier P
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados, boa tarde!
Estou vendendo para o estado de São Paulo um produto que vai ser utilizado para uso e consumo e existe protocolo de ICMS entre Minas e SP.
Para o calculo da diferença de alíquota com frete o programa do estado calcula da seguinte maneira:
Exemplo: Produto 500,00 frete 50,00
ICMS Próprio 500*12%=60 / 550+18%=99 valor da diferença:39,00
Ja a minha consultoria diz que não, que seria 550*6%=33,00, ou seja a soma do produto com o frete menos a diferença.
A dúvida é, qual o calculo correto uma vez que o programa da SEF não soma o frete no ICMS próprio?
Espero ter sido clara.
Obrigada.