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nota fiscal de retorno de merc. venda ambulante

CLAUCIR BIZ

Claucir Biz

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:55

boa tarde

tenho uma duvida qunato ao lançamento de nota fiscal de retorno de mercadoria de venda ambulante, tem o seguinte caso o vendedor faz uma nota geral e sair com a mercadoria para vender, ai sobra mercadoria e feito a nota de retorno de mercadoria, minhja duvida e a seguinte como lançar essa nota no livro de ICMS se e so nas observações ou devo lançar com uma entrada normal...

obrigado

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:34

Boa tarde, Claucir!

quando, as mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento
retornarem ao mesmo, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, destacando-se os impostos, para que se possa creditá-los, uma vez que estas mercadorias não foram vendidas, e registrar normalmente no livro registro de entradas, com o CFOP: 1.904(para operações internas) ou 2.904(para operações interestaduais), lembrando que na NF
em Dados Adicionais, em Informações Complementares: Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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