Ailson José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos !!!
O Decreto 52.104 que trouxe varias alterações e adaptações para o RICMS diz o seguinte no Inciso VIII do artigo 2º;
VIII - o § 2º ao artigo 268 ...
§ 2º - O contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição:
1 - incluirá o valor do imposto devido na operação própria no valor devido pela substituição tributária, quando a operação subsequente for interna;
O que significa isso na prática? Além de recolher o ICMS-ST devo recolher tb o da operação própria? Qual é o entendimento dos colegas?
Obrigado.