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ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA DECRETO 52.104

Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 14:33

Boa tarde a todos !!!
O Decreto 52.104 que trouxe varias alterações e adaptações para o RICMS diz o seguinte no Inciso VIII do artigo 2º;
VIII - o § 2º ao artigo 268 ...
§ 2º - O contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição:
1 - incluirá o valor do imposto devido na operação própria no valor devido pela substituição tributária, quando a operação subsequente for interna;

O que significa isso na prática? Além de recolher o ICMS-ST devo recolher tb o da operação própria? Qual é o entendimento dos colegas?
Obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 21:15

Exemplo:
ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 19% = R$ 190,00

ICMS devido pela ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00
R$ 1.610,00 x 19% = R$ 305,90
R$ 305,90 = 115,90

O que significa isso na prática? Além de recolher o ICMS-ST devo recolher tb o da operação própria? Qual é o entendimento dos colegas?


Sim, veja como fica:
ICMS operação próppria R$ 190,00
ICMS devido pela ST R$ 115,90
Total ICMS apagar R$ 305,90

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
diogo fazolin

Diogo Fazolin

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 10:17

CAros colegas..
Qto ao icms - st, este devera ser destacado na nf no campo proprio, assim como sua base de calculo?

e qto ao icms de operacao propria, este devera ser recolhido como encargo da empresa, tornando- um custo para ela?
Essa empresa teria direito a um credito presumido, na forma de uma empresa não optante pelo simples nacional?
Caso negativo, como cobrar do destinatario esse valor?
Na hipotese negativa, compensaria essa empresa optar pelo regime RPA?

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