Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 6
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Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Paula.
Se for comércio ou industria ele terá sim inscrição estadual.
Se for prestador de serviços apenas, ele será isento de inscrição estadual.
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalDouglas, saberia me informar onde encontro legislação pertinente ao assunto?
Murilo da Silva Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Paula
A Legislação sobre o MEI você encontra no portal do empreendedor
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/legislacao.php
Vale lembrar sobre a legislação do seu estado. Mais via de regra se tratando de MEI são todos iguais.
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalObrigada, Murilo, a legislação que tem no portal do empreendedor eu já tenho, queria especificamente a legislação de Minas Gerais, pois pelo que pesquisei há alguns estados onde existe a isenção e outros não. Mas não achei nada de específico para Minas Gerais. Mesmo assim, obrigada por ter respondido ao tópico.
Att.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Paula,
Só para esclarecer, o seu entendimento quanto a isenção de inscrição estadual.
O que o Sr. Murilo postou está correto, e eu complemento, apenas informando que as empresas (comércio e indústria) não são isentas
da inscrição estadual, o que pode ocorrer dependendo da situação
é a isenção do Icms.
Qualquer dúvida, volte a retornar.
Sds...
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalObrigada, Paulo. Vou continuar pesquisando na legislação de Minas para ver se encontro regulamentação acerca destas situações.
Att.
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