
Thiago Grigoletto
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa Tarde,
Segue um Resumo da Operação, com base na legislação do ES.
1 - Emissão da Nota Fiscal
"A Nota Fiscal para acompanhar a remessa da mercadoria em demonstração deve seguir com o CFOP 5.912 ou 6.912, de acordo com a operação interna ou interestadual, com natureza de operação: "Remessa para demonstração". Nas operações interestaduais a Nota Fiscal terá o valor do imposto e no campo "Dados Adicionais" deve constar a seguinte menção: "Mercadoria remetida para demonstração"."
Artigos 341, incisos I a IV e 637 do RICMS/ES.
2 - Venda da mercadoria, sem o Retorno físico do mesmo
Cliente - Deve emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento que o remeteu o bem ou mercadoria (Vendedor), com natureza de operação: "Retorno simbólico de mercadorias em demonstração", (desde que esteja dentro do prazo de 120 dias), mencionando o número, a série, a data e o valor da Nota Fiscal de recebimento em demonstração.
Vendedor - Deve emitir documento fiscal tendo como destinatário o estabelecimento adquirente (Cliente), com destaque do valor do imposto, citando o número, a série, a data e o valor da Nota Fiscal de remessa em demonstração, além do esclarecimento de que se trata de documento para regularizar a transmissão da propriedade.
Artigo 345, caput, incisos I e II do RICMS/ES.
Minha dúvida é se eu posso remeter uma mercadoria em demonstração para o Cliente A e depois vender para o Cliente B.
Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!