Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,sou MEI a menos de 1 mês, e fui a prefeitura para começar a emitir notas ficais, mas no site do issonline eu não sei como proceder, como devo preencher?
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Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,sou MEI a menos de 1 mês, e fui a prefeitura para começar a emitir notas ficais, mas no site do issonline eu não sei como proceder, como devo preencher?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ingrid Boa Tarde.
Ok. Você já solicitou o desbloqueio de senha on line.
E já passou o periodo de 10 a 15 dias que eles pedem de espera.
Agora que você está no site da Prefeitura de SP.
Logo que você acessa.
Você vai conferir os dados da sua empresa e informar que sua empresa tem o regime de tributação pelo Simples Nascional.
Estando tudo OK.
Do lado esquerdo do site tem varias abas.
Uma delas na parte superior é:
emissão de notas.
Emitir Nota fiscal.
Neste campo você coloca a data e os dados do tomador do serviço.
É muito simples.
Mas qualquer duvida fique a vontade para perguntar.
Espero ter ajudado.Obrigado!
Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia, tenho uma dúvida quanto á dispensa de nota fiscal e relatório mensal. De acordo com site http://www.portaldoempreededor.gov.br: "O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física."
Ok, isso eu entendi. Mas e no caso se a empresa (PJ)não fizer questão de nota fiscal:
1° ainda sim sou obrigada a emitir nota fiscal? e/ou
2° os serviços prestados á ela entram no relatório mensal como:"VII-Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal"? É isso?
Vanessa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Exatamente.
Independete do cliente querer ou não a nota.
A unica prova cabal que você prestou o determinado serviço é a emissão da nota.
Lembrando que se você tem limite maximo de fatuaramento anual de 60.000,00 R$ anual.
Se você faturar acima disto você deixa de ser MEI e passa a ser ME.
Bjus T+
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Retirado do site "Portal do Empreendedor"
Area Perguntas e Respostas.
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-EI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
A palavra OBRIGATORIAMENTE não deixa brecha para não emitir a NF agora vai de cada um dos empreendedores emitir ou não a NF. A regra é a mesma para as ME e EPP a obrigatoriedade é emitir a NF em todas as operações, agora o cumprimento dessa obrigação vai de cada um.
Aconselho a emitir a NF em todas as vendas ou serviços para PJ.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Bruno.
Por Ratificar conosco esta informação...
Abraço!
Ingrid S. Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)obrigado à vocês por tirarem minhas dúvidas!!!
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