Só um parenteses quanto a obrigatoriedade de levantamento de estoque em 30.06.2007.
Simples Paulista para RPA; e
RPA para Simples Nacional
O Decreto 52018 diz:
Artigo 5° - Na falta de inventário permanente, deverá levantar o inventário periódico, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS, relativo aos estoques do dia 30 de junho de 2007, o contribuinte que migrar:
I - do "Simples Paulista" para o regime periódico de apuração, previsto no artigo 87 do Regulamento do ICMS;
II - do regime periódico de apuração, previsto no artigo 87 do Regulamento do ICMS, para o "Simples Nacional".
Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso I será admitido, nos termos da legislação pertinente, o crédito do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque final do dia 30 de junho de 2007, cujo valor a ser creditado será apurado com base nos respectivos documentos fiscais relativos às correspondentes entradas no estabelecimento, identificados com base no método contábil PEPS - primeiro que entra, primeiro que sai.
Então quem era Simples Paulista e foi para Simples Nacional não esta obrigado a levantar o balanço , a não ser que por opção da empresa opte por levantar balanço patrimonial.
Demóstenes
@Oculto