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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DATAS RECOLHIMENTOS ICMS/SP

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 09:57

Dilson,

Você pode acessar o site da secretaria da fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br) e ir na Agenda Tributária

Abaixo a transcrição da agenda os CNAE's entre parenteses são os que vc precisa:

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA
Orientações do mês

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, (22293), 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.
Substituição Tributária:
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
- cimento;
- refrigerante, cerveja, chope e água.

CPR: 1031
Recolhimento: Até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
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Substituição Tributária:
- veículo novo;
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH;
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
- fumo e seus sucedâneos manufaturados;
- tintas, vernizes e outros produtos químicos;
- energia elétrica;

E também:

O estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.

CPR: 1090
Recolhimento: Até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
.........................................................................................................

CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118; 1100 Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;
Substituição Tributária:

- sorvete, acessório com cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha.

CPR: 1150
Recolhimento: Até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
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CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, (45307), 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;
CPR: 1200
Recolhimento: Até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
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Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional);
A Agenda do Simples Nacional encontra-se disponível no portal do Simples Nacional no seguinte endereço: www8.receita.fazenda.gov.br
- Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;
CPR: 1220
Recolhimento: Até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
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CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, (29492); 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;
CPR: 1250
Recolhimento: Até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
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CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, (32922), (32990);
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
CPR: 2100
Recolhimento: Até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 18:07

Boa Tarde a todos, se alguém poder me ajudar,agradeço:

Como não tenho muita experiência em ST e a partir de abril/08 entra em SP autopeças nesse novo regime, pergunto:

No caso de Industria:SIMPLES NACIONAL

1 - Depois de aplicar os calculos,como é recolhido imposto apurado na N.Fiscal dentro ou fora do Estado? é através de GARE (D.E.), GNRE(F.Estado) ou o recolhimento é mensal?

2- A emissão da GUIA é feito em nome do remetente?

3 - Se o recolhimento for individual pra cada N.Fiscal, devo anexar xérox da GUIA à N.Fiscal?

Por favor, tenho urgência de resposta, haja visto que em abril devo obedecer essa nova regulamentação.

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 11:06

José Luiz, Bom dia

Praticamente vendemos para quase todos os Estados, mas os mais utilizados são:MG-MS-MT-RJ-MA-ES-GO-BA-CE-RS-PE.

Estou com dúvidas quanto ao procedimentos nas emissões das GUIAS. no que tange as vendas efetuadas dentro de SÃO PAULO E FORA.

Se poder me ajudar sou muito grato.

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 11:28

José Luiz

Informações complementares:

Antes da implantação da ST dois estados brasileiros cobram dos seus contribuintes o ICMS antecipado, caso do MS-MG, exigindo anexar à Nota Fiscal guia (GNRE) de recolhiomento, obrigação essa de recolher do destinatário, nossa empresa para agilizar o embarque recolhia por conta do cliente e nos reembolsava posteriormente.

Os demais Estados nunca criou impecilho, nossa mercadoria entrava nos estados normalmente mesmo nossa indutria sendo SIMPLES NACIONAL.

Agora em abril/08 não sei qual vai ser o procedimento,quanto aos recolhimento dos imposto retido: Se gare ou gnre, data de recolhimento, em nome,cnpj,codigo que será recolhido.

Como tenho que começar dia 01/04/08, tenho uma certz urgência que alguém com experência maior nesse regime possa me orientar.

conto contigo, grato

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