x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.058

nota fiscal paulista

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:48

Roberta, bom dia

A essa altura do campeonato não da para fazer o cancelamento do registro. Quando há um erro de emissão de NF-e, tendo tempo hábil para cancelamento (24h) efetua-se este procedimento.
Do contrário, emitir uma nova NF para anular a operação anterior. Exemplo: Um NF-e de venda, emitir uma de devolução.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade