Bom dia Rodrigo,
As sociedades de Advogados não são inscritas na SEFAZ-MG pois não são contribuintes do ICMS. A Nota Fiscal a ser emitida por este tipo de sociedade é a NF de Prestação de Serviços. Assim sendo, deve consultar a Prefeitura local para solicitar a autorização para confecção dos talonários de Notas Fiscais, ou caso se seu município adota a Nota Fiscal Eletrônica, emitir por este sistema.
Obs.: Como as Sociedade de profissão regulamentada em diversos municípios recolhem o ISS por valor fixo, algumas Prefeituras não autorizam emissão de NF de Prestação de Serviços, assim sendo, deve consultar a Prefeitura local para saber os procedimentos a serem adotados.