Ricardo, acredito que não tenha nada a ser incluido na Nota além dos requisitos normais, vide texto abaixo que trata da doação de mercadorias e que não especifica nada de diferente para se por na Nota Fiscal
Nas saídas realizadas a título de doação, a nota fiscal que acobertar mencionada operação deverá conter, além de outros requisitos normalmente exigidos, o CFOP 5.910 ou 6.910, conforme o caso. Se a operação for beneficiada com isenção do ICMS (na forma do item 3), indicar no campo "Informações Complementares" da nota fiscal o dispositivo regulamentar concessivo do benefício.
( RICMS-SP/2000 , Anexo V )
A base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria a título de doação corresponderá:
a) ao preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
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( RICMS-SP/2000 , art. 38 )
Haverá o destaque do ICMS nas operações de doação de mercadorias?
A doação de mercadorias é uma operação pela qual um contribuinte transfere a propriedade de mercadorias para outrem sem receber uma contraprestação do beneficiário.
Em geral constitui operação normalmente tributada, pois o fato gerador do ICMS é a saída de mercadorias a qualquer título. Porém, a legislação de ICMS prevê o benefício fiscal de isenção para as seguintes doações :
a) a órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para assistência a vítimas de situação de seca localizadas na área de abrangência da SUDENE - Isenção (art. 53 do Anexo I do RICMS/2000);
b) à Secretaria da Educação para distribuição, também por doação , a escolas ou a seu corpo discente, da rede oficial de ensino - Isenção - Saída interna e interestadual (art. 52 do Anexo I do RICMS/2000);
c) ao Governo do Estado de São Paulo para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes (art. 54 do Anexo I do RICMS/2000);
d) efetuadas por organização internacional ou estrangeira ou por país estrangeiro a entidade assistencial ou de educação - Isenção (art. 32 do Anexo I do RICMS/2000);
e) importação efetuada por órgãos da administração pública, direta ou indireta e por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social, de quaisquer produtos recebidos por doação (art. 56, I, § 1º, do Anexo I do RICMS/2000);
f) microcomputador usado (semi-novo) - Saída promovida por estabelecimento industrial ou suas filiais em decorrência de doação a escola pública especial e profissionalizante, a associação de portadores de deficiência ou a comunidade carente - Isenção (art. 47 do Anexo I do RICMS/2000);
g) saída de mercadoria em decorrência de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para assistência a vítimas de calamidade pública (art. 83 do Anexo I do RICMS/2000);
h) saídas de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, realizadas pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, para associações de amparo a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive suas escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias - Isenção (art. 95 do Anexo I do RICMS/2000).