Cinthia Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia amigos...
Meu cliente é simples nacional uma empresa de paes e doces e comprou manteiga fora do estado, gostaria de saber se devo aplicar o diferencial de aliquota por ser de uso e consumo apesar da mercadoria estar destacada o icms st? Poderiam me
E se a mercadoria nao fosse de uso e consumo? qual o procedimento?
informar o fundamento legal tambem...
Obrigada, até o momento.