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campo dados adicionais

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:37

Boa tarde. uma pergunta incomun, mas é interessante pra todos:

Quando as informações que queremos inserir no campo "dados adicionais/informações complementares" forem insuficientes, como proceder?
Ou seja, queremos informar dados nesse campo (nao vem ao caso o que seria e o porquê de ele ser ta extenso) e sabemos que o campo é pequeno, como proceder?

obs.: ja notei que geralmente nas vias adicionais, esse campo só aparece na segunta via.
também ha a orientação de que podemos usar até 50% do verso....

aguardo respostas certas!!!! abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 21:53

Desconheço o fundamento da orientação dos 50% do verso.
Transcrevo algumas disposições do art. 30, do Livro VI, do RICMS/00, que tratam do assunto.


§ 17. Caso o campo "Informações Complementares" não seja suficiente para conter as indicações exigidas, pode ser utilizado, excepcionalmente, o quadro "Dados do Produto", desde que não se prejudique a clareza.

§ 19. É permitida a indicação de informações complementares de interesse do emitente, impressas tipograficamente no verso da Nota Fiscal, hipótese em que se deve reservar espaço, com a dimensão mínima de 10 cm x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto no § 16.

§ 16. A aposição de carimbos nas Notas Fiscais, pelo Fisco, no trânsito da mercadoria, deve ser feita no verso das mesmas, salvo quando forem carbonadas.

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