Aline tome cuidado com esse produto.
Leia abaixo quando for venda de SP para SP:
A Portaria CAT nº 55/12, divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), com efeitos no período de 01/05/2012 a 30/06/2013.
O IVA-ST de 33,08% será aplicado na saída promovida pelo estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender ao índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729/79;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade; e
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.
A base de cálculo do imposto devido por substituição tributária com retenção antecipada poderá ser determinada por autoridade competente, ou sugerida pelo fabricante ou importador ou, ainda, na falta dessas duas hipóteses, atender a regra específica para sua formação.
O imposto que será retido corresponde à diferença entre o valor obtido da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária, e o imposto devido pela operação do próprio remetente (art. 268 do RICMS-SP/2000).
Na falta de base fixada por autoridade competente, a base de cálculo será obtida pelo preço praticado pelo contribuinte substituto, incluindo-se os valores do frete, carreto, seguro, impostos (IPI) e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado fixado de acordo com o disposto na legislação para cada mercadoria sujeita à retenção (art. 41 do RICMS-SP/2000).
Importante destacar que a Portaria CAT nº 16/09 estabelece o percentual do IVA-ST original para fins de formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, por segmento dos produtos elencados nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS-SP/2000 , na hipótese de não estarem sujeitos à formação da base de cálculo por meio de:
a) média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado, apurada por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda;
b) percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda;
c) preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente e divulgado pela Secretaria da Fazenda;
d) preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda.;
e) adoção do percentual de margem de valor agregado ou preço final a consumidor fixados em acordo celebrado pelo Estado de São Paulo com outras Unidades da Federação.
Alerta
O IVA-ST original de 65,10% será aplicado para os demais casos.
Venda para PORTO ALEGRE - RS
Conforme protocolo PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008
IVA original 59,60%
IVA Ajustado 69,21%
Aliquota interna 17%
Aliquota interestadual 12%
Alerta
Observar § 4º Cláusula primeira, do Protocolo 41/08 pois abrange as saídas subseqüentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios