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EFD - Guia de Substituição Tributaria

Paulo Henrique de Carvalho

Paulo Henrique de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:53

Estou com a seguinte duvida quanto ao SPED.
Na compra de mercadoria proveniente de outro estado em que o fornecedor deve recolher o ICMS por Substituição tributaria e anexar a guia paga na NF, alguns fornecedores estão emitindo a GNRE em nome do destinatário (já paga pelo remetente) e ainda destacando o ICMS ST na NF.
Em minha opinião como o ICMS foi Por ST a guia de ST deveria estar no nome do remetente da mercadoria e não do destinatário.
Portanto a duvida é a seguinte, devo informar no SPED e DAPI a guia emitida pelo remetente em nome do destinatário? Existe alguma orientação para esse caso?

Desde já agradeço

Att
Paulo H

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:52

Paulo, boa tarde

Você está correto. A GNRE deveria ter sido paga em nome da remetente, visto que o mesmo é o substituto tributario. Não conheço nenhuma informação, mas caso o imposto tenha sido calculado e pago corretamente para o Estado de destino, deverá verificar junto a SEF uma forma de retificar a GNRE ou até mesmo entrar com um comunicado junto a SEF.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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