Rafael,
Boa tarde!
A partir de 1º/01/2009, as empresas não optantes pelo Simples Nacional passaram a ter direito a crédito de ICMS incidente sobre mercadorias adquiridas de ME ou de EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, tendo, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional.
A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS deve ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da LC 123/2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita, no mês anterior ao da operação.
Sds...