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Crédito ICMS no Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:44

Rafael,
Boa tarde!

A partir de 1º/01/2009, as empresas não optantes pelo Simples Nacional passaram a ter direito a crédito de ICMS incidente sobre mercadorias adquiridas de ME ou de EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, tendo, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional.

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS deve ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da LC 123/2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita, no mês anterior ao da operação.


Sds...

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