Leandro Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma empresa que explora o ramo do comercio atacadista de ferragens e sucatas em geral
1- A empresa supracitada sendo OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (LC-123/06) poderá se beneficiar do diferimento previsto no art. 392 do Decreto 45.490/2000 RICMS-SP, nas operações com sucata promovidas dentro do território paulista?
2- Com a alteração da forma de tributação sendo a empresa supracitada OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (LC-123/06), o recolhimento do ICMS sobre operações com sucata destinadas a outros Estados da Federação, deverá ser feito ao Estado de São Paulo mediante a Guia de Recolhimento Especial conforme art. 393 do Decreto 45.490/2000 RICMS-SP, ou por meio do DAS- Documento de Arrecadação do Simples Nacional, seguindo a sistemática de cálculo do Simples Nacional?