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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simple nacional icms

Daniela Vitorino Machado

Daniela Vitorino Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 16:34

Boa tarde, em relacao as empresas que sao optantes pelo simples nacional e possuem base de calculo reduzida e isencao de Icms no mes anterior nao havia imunidade, nesse mes continua assim? tem alguma lei no estado do RS que de imunidade aos que tem base de calculo reduzida e Icms isento? ou continua dando imunidade somente para os que tem substituicao tributaria?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 11:15

Se empresa usufruia de algum beneficio antes da opção pelo supersimples, ao fazer a opção ela perdeu os tais beneficios, portanto, passará a pagar o icms de acordo a Lei, exceto as formas relacionadas no parágrafo primeiro, inciso XII, do artigo 13.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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