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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms de Confeccao

Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 20:42

Ola
Por gentileza algum amigo poderia me dar um ex de como caclcular na nota o icms de confecção mas um ex em valor pois não estou entendo o valor da base de caculo do icms sei que a liquota e 7% estou falando em relação a São Paulo mas nao sei como chegar ao valor da base qual conta tem que fazer
Desde ja agradeço

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:03

Bom Dia... Decio,

Segue abaixo o Art. 37 do RICMS/2000, onde é abordado a Base De Cálculo do ICMS.

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

4 - o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;

5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

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