Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 11
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Rodrigo.
Quando sua empresa compra matéria prima não se fala em ST, conforme ART 264 do RICMS/2000.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia Douglas.
E no caso de material auxiliar ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO que seria material auxiliar para você?
Leia o art 264 do RICMS/2000, a legislação explica quando não se aplica a ST.
Juliana Araújo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioRodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalJuliana.
O material foi adquirido aqui msm em SP
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalVou tentar explicar melhor:
Compramos materiais para auxiliar diretamenta na produção tais como; lixa, lima, luvas, etc.
Esses itens para nós não é consumo e sim mat. auxiliar.
Minha dúvida é saber se posso tomar crédito desses materiais sendo ST ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeA legislação do ICMS sempre vedou o direito de crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas a uso do contribuinte.
Por meio do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996 , veio a inovação do direito ao crédito desses materiais. Inicialmente, o prazo para início do exercício desse direito era 1º.01.1998. Posteriormente esse artigo sofreu alterações e esse prazo foi prorrogado, conforme segue:
-para 1º.01.2000, pela Lei Complementar nº 92/1997 ;
-para 1º.01.2003, pela Lei Complementar nº 99/1999 ;
-para 1º.01.2007, pela Lei Complementar nº 114/2002 ;
- para 1º.01.2011, pela Lei Complementar nº 122/2006 ; e
- para 1º.01.2020, pela Lei Complementar nº 138/2010 .
Assim, o direito ao crédito do ICMS na aquisição desses materiais só será possível a partir de 1º.01.2020.
(Lei Complementar nº 87/1996 , art. 33 , I; Lei Complementar nº 92/1997 ; Lei Complementar nº 99/1999 ; Lei Complementar nº 114/2002 ; Lei Complementar nº 122/2006 ; Lei Complementar nº 138/2010 )
Juliana Araújo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioRodrigo... Entendi a situação... De fato o crédito é vedado pelo fisco nessa operação conforme citado pelo nosso amigo Douglas.
Porém, salvo que há possibilidade de se creditar de mercadoria destinadas a não comercialização, ou seja, que farão parte do processo de industrialização que sejam adquiridas em outro Estado e que tenham o imposto retido.
Então fique esperto. Pois existe essa possibilidade, porém poucos há utilizam.
Artigo 272 do RICMS/2000 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Juliana Araújo
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigado Douglas li e entendi.
Quando o material é consumido na produção podemos tomar crédito !!
Quando o metarial é ST podemos também ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalMuito obrigado Douglas e Juliana !!
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