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Retenção de ISS

Angelo Ricardo da Silva Ambrosio

Angelo Ricardo da Silva Ambrosio

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:40

Bom Dia

Presados Amigos

Estou com uma duvida uma empresa de prestação de serviço inscrita no Simples Nacional prestou serviço de instalação e manutenção eletrica esta inclusa no anexo IV do simples nacional o serviço foi prestado em São Paulo e o prestador tambem é de São Paulo é devida a retenção de ISS?

A.R.S.A.
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:21

Angelo Boa Tarde.

De simples para simples não há incidencia de retenção de ISS, desde que ambos estejam no mesmo municipio.

Porem se os municipios fossem diferentes, e sempre bom conferir a legislação do municipio para saber se ha ou não retenção.

Muito Obrigado Espero ter ajuda.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
DOUGLAS ANTONIO DA SILVA

Douglas Antonio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:51

Olá

Bom dia

Sou proprietario de uma empresa

Optante Simple Nacional - Localizado em Goiânia GO
Cadastrado como prestador de serviço no CNAE 33.14.7.19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo. Local da empresa foi cadastrado apenas como ponto de referência.

Presto serviços só em outros municipios fora de Goiânia em empresas não optantes do simple e sempre na fabrica dos cliente. Porém a Prefeitura de Goiânia informa que o ISS para a minha atividade deve ser recolhido em Goiânia e não nos municipios ao qual presto serviço.
Porém alguns municipios cobran na fonte o ISS , ou sejá quem está correto


THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 19:15

Boa Noite Douglas.

Conforme prescreve a Lei Complementar 116. Que é a lei Federal do ISS.

O ISS deve ser retido no local oriiundo da prestação do serviço.

MAs para que você tenha certeza de onde reter ou não.

Te aconselho a ler a legislação do ISS de cada municipio para qual você presta serviços.

Se em algum dos artigos obrigar a reter o ISS das pessoas juridicas ainda que isentas ou imunes. Neste caso você terá que pagar o ISS retido para o municipio, caso contrario não.

Mas atentando que na grande maioria dos casos a incidencia da retenção do ISS por parte do municipio onde o serviço é prestado.

Mas como diz o ditado toda regra tem uma excessão.

Espero ter ajudado.

Muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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