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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Substituição Tributária

SANDRA TOLEDO SILVA

Sandra Toledo Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:41

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida, uma empresa cuja atividade é o comércio varejista e ela compra mercadorias de outra empresa que vem no CFOP 5405, quando ela vende essas mercadorias, precisa calcular novamente o ICMS ST na venda?

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:49

Boa Tarde... Sandra,

Nesse caso não será pago novamente o ICMS ST...

O responsável pelo o recolhimento do ICMS ST é somente o contribuinte substituto (Indústria e Equiparadas) na cadeia da Substituição Tributária...

O CFOP 5405 - Venda de Mercadoria adquirida de terceiros sujeita a substituição tributária com o imposto recolhido anteriormente.

O próprio CFOP da operação já define a operação... O ICMS ST da cadeia da substituição já fora recolhido pelo contribuinte substituto. Sendo assim os membros restantes da cadeia não precisam estar destacando o mesmo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:17

Boa Tarde!

Gostaria de uma ajuda qto a uma duvida. É o seguinte:
Qdo uma empresa que é Lucro Presumido compra mercadorias de outros estados que estejam na substiuição tributaria aki em SP mas no outro estado não, e que não exista protocolo entre os estados, ela está obrigada a recolher o IVA tbm?
E qdo ela pode se creditar do ICMS-ST?
Não falo de uma mercadoria especifica e sim no modo geral.

Se alguem puder me ajudar, desde ja agradeço

Att
Raquel

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:15

Raquel, boa tarde.

Quando uma mercdoria esta sujeita ao ICMS ST dentro do estado e a empresa adquirir esta mercadoria de outro estado ocorrerá o recolhimento do ICMS ST, de acordo com as seguintes condições:

Havendo convênio ou protocolo entre os estados (do emitente e do destinatário) a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o emitente.

Quando não há acordos (convênio ou protocolo) entre os estados o responsável pelo recolhimento é o contribuinte paulista de acordo com o Art 426-A do RICMS/SP.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:36

Oi

Preciso de ajuda no seguinte caso: Uma distribuidora de medicamentos,perfumaria no RN vende para PB e não tem Ins Estadual Substituta na PB. Toda vez que emitimos uma NF de venda temos que recolher na GNRE o ICMS Substituto porque se não a mercadoria fica presa no posto fiscal. Preciso saber como é feito esse calculo, alguém pode me ajudar? desde já agradeço

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:26

Raquel, bom dia!

Quando há o destaque ou o recolhimento antecipado do ICMS ST, o mesmo e o ICMS próprio não são creditados.
Para efeito contábil eles não são recuperaveis e tornam-se custo. No entanto, caso a empresa efetue uma operação interestadual, estará quebrando o efeito do recolhimento antecipado de ICMS ST e, desta forma, poderá efetuar ressarcimento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:19

Franci, boa tarde.

Estas NCM constam no CONVÊNIO ICMS 076, DE 30 DE JUNHO DE 1994 para o cálculo do ICMS ST.
Além do ICMS ST estas NCM constam na Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-34/06) onde é concedido benefício de redução da base de cálculo do ICMS.

Verifique estes amparos legais, havendo dúvidas, coloco-me à disposição.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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