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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS) SIMPLES NACIONAL

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 08:09

11/09/2007


Bom dia


Um comércio atacadista do Estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, comprou mercadoria (Energético) de outro estado que veio na nota fiscal de compra destacado ICMS de substituição, pergunto como proceder na venda deste produto ? destaca-se o ICMS de substituição como anteriormente, ou não ?

Aguardo retorno e muito obrigado

Marcos Martins Júnior

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 11:05

A substituição Tributária não está contemplada pelo supersimples, devendo sua sistematica ser igual ao utilizado pela demais empresas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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