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lançamento Energia Eletrica,telefone e Agua

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:39

Adriana Lima de Oliveira, boa tarde!

No livro Registro de Entradas, o contribuinte do ICMS deve escriturar os documentos relacionados nos incisos I IV a X, XVIII, XIX, XXI, e XXIV do artigo 127 e nos incisos I, III a VI e VIII do artigo 212-O do RICMS/2000, a seguir relacionados, desde que tenham sido emitidos em nome do próprio estabelecimento:

- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

- Nota Fiscal/Conta de EnergiaElétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

- Conhecimento Aéreo, modelo 10;

- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

- Nota Fiscal/Conta de EnergiaElétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- os demais documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energiaelétrica ou de gás canalizado;

- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57.

São documentos fiscais criados pela legislação do ICMS e IPI e emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, como regra, contribuintes do ICMS.

A Secretaria da Fazenda do Estado pode autorizar contribuinte a emissao de documento fiscal específico, em determinadas situações, caso em que deve ser pesquisada a existência de regra própria para a escrituração do mesmo no livro Registro de Entradas.

A Nota fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 é utilizada nas operações com não contribuinte do imposto. O referido documento não deve ser escriturado no livro Registro de Entradas, visto que não identifica o destinatário.

Nas operações entre contribuintes deve ser utilizada a Nota Fiscal modelo 1 1-A ou modelo 55 (NF-e).

Não devem ser escriturados no referido livro fiscal os documentos fiscais criados pela legislação de outros tributos, em especial as notas fiscais que controlam exclusivamente a tributação do ISS, tributo esse de competência municipal.

Nesta relação de documentos fiscais não consta a "conta de água", por este motivo não se tem a necessidade de lançar a mesma no Livro Fiscal de Entrada.
As despesas com energia elétrica e telefone deverão ser escrituradas no registro de entradas, mas tome cuidado com o aproveitamento do crédito, pois não são todas as operações que dão direito ao mesmo.


Base legal: Artigo 127, 132 e 212-O do Regulamento do ICMS/SP, Decreto 45.490/2000.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
adriana lima de oliveira

Adriana Lima de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:45

Boa Noite Otávio tudo bem?

Fiz essa pergunta pois uma empresa foi fiscalizada.De principio o fiscal não encontrou nada e ate parabenizou por isso!Depois de uma semana ele voltou dizendo que a empresa estava autuada por não haver principalmente a conta de água!alegamos que conta de água não é nota fiscal.Ele disse que tem que ser lançada!pela minha experiencia nunca vi isso!Energia e Telefone em algumas empresas era lançada somente como despesa e aparecia nos livros contábeis!

Muito obrigada pela ajuda

Adriana Lima 
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:22

Bom dia Adriana !!

Desconheço essa informação sobre escrituração da conta de água no livro fiscal...
Vou verificar com o meu contador e ver o que ele me fala...

Até mais...

Otávio C. Freitas

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