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Justificativa Inutilização NF-e

Daniela de Oliveira

Daniela de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:22

Olá, boa tarde!

Estou efetuando uma NF-e de estorno, pois tive cancelar uma nota depois do prazo de 24hs que estava com a Natureza de Operação incorreta. Gostaria de saber qual a justificativa de inutilização que eu posso utilizar e se existe algum padrão para as justificativas. Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:24

Daniela de Oliveira,
Boa tarde,

A justificativa a ser utilizada é esta mesma que você descreveu
no seu questionamento "tive cancelar uma nota depois do prazo de 24hs que estava com a Natureza de Operação incorreta".

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 21:35

Daniela, o termo "inutilização" da NF-e serve para inutilizar um número de NF-e que não será utilizado.
Já o termo "cancelamento" descreve a atividade de cancelar uma NF-e autorizada pela SEFAZ.

Na situação descrita, o que deveria ter sido feito seria o cancelamento.
Decorrido o prazo de cancelamento - 24 horas - tal procedimento só pode ser feito mediante processo administrativo iniciado na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, enderaçado ao Gestor da Nota Fiscal eletrônica no Rio de Janeiro, expondo os motivos nos quais se fundamenta o pedido de cancelamento a destempo.

Não existe previsão de emissãoo de nota a título de estorno, você poderá ser autuada por crédito indevido ou quiça por emitir documento fiscal considerado inidôneo.

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