Daniela, o termo "inutilização" da NF-e serve para inutilizar um número de NF-e que não será utilizado.
Já o termo "cancelamento" descreve a atividade de cancelar uma NF-e autorizada pela SEFAZ.
Na situação descrita, o que deveria ter sido feito seria o cancelamento.
Decorrido o prazo de cancelamento - 24 horas - tal procedimento só pode ser feito mediante processo administrativo iniciado na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, enderaçado ao Gestor da Nota Fiscal eletrônica no Rio de Janeiro, expondo os motivos nos quais se fundamenta o pedido de cancelamento a destempo.
Não existe previsão de emissãoo de nota a título de estorno, você poderá ser autuada por crédito indevido ou quiça por emitir documento fiscal considerado inidôneo.