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Inscrição Estadual

Marco Antonio Marques

Marco Antonio Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:33

Olá! Alguém pode me informar se uma empresa de "Prestação de Serviços de Produção de Carvão Vegetal de Florestas Plantadas" a ser ainda constituida, terá obrigatoriedade de ter sua inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda, ou seja, será obrigada a ter Inscrição Estadual? Porque anteriormente se constituia e não havia esta obrigação. Caso possam me ajudar, agradeço muito!

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:41

Boa Noite... Marco,

Essa questão você mesmo pode definir... Para que se emita Nota Fiscal é obrigatório a Inscrição Estadual.

Então questionemos....

Você irá necessitar fazer operações de industrialização, remessa, ou algo do tipo.?

O seu tipo de serviço é tributado pelo ICMS ou ISS.?

Atenciosamente,

Juliana Araújo

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:51

Marco Antonio Marques,

Pelo o que você informou, vocês irão produzir carvão e irão vender posteriormente esse produto.

Para fazer a venda, terão que providenciar a Inscrição Estadual da empresa, pois essa transação é tributada pelo ICMS.

Leandro Melo
escritorionacionalbh@terra.com.br
Marco Antonio Marques

Marco Antonio Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 21:11

Boa noite, Juliana!

Obrigado por sua atenção, a empresa colocada em questão não fara industrialização e não fará remessas, simplesmente prestará o serviço no carvoejamento ou seja irá produzir carvão vegetal. Detalhe, vai prestar serviços a terceiros sobre contrato. A área de atuação desta empresa será em Minas Gerais, após solicitar a DBE/RFB e aprovado pela RFB, automaticamente é enviada para a SEFAZ/MG a qual não aprova sem antes prestar informações de: tamanho da área a ser explorada, tamanho da área total do imóvel, nº do imóvel na RFB, nº do IMA, nº no IEF/MG e documento que comprove a propriedade (no caso um contrtao de comodato). A alegação desta obrigatoriedade, segundo informação da SEFAZ/MG é que conforme o CNAE (02.10-1/08 - Produção de carvão vegetal - florestas plantadas), não tendo eu encontrado um outro CNAE que não seja a de "Produção", então só será aprovado após eu enviar pelo SIARE as informações solicitadas. Porém, de minha parte não vejo problema, mas o contribuinte em questão não concorda, pois acredita que eu esteja equivocado.

Marco Antonio Marques

Marco Antonio Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 21:19

Leonadro, boa noite!
Na verdade, a venda do produto será itermediada por terceiro (o contratante dos serviços), mas conforme você está colocando estou assimilando melhor e penso que não haverá outra maneira, tendo que obter a Inscrição Estadual. Obrigado.

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