Boa noite, Juliana!
Obrigado por sua atenção, a empresa colocada em questão não fara industrialização e não fará remessas, simplesmente prestará o serviço no carvoejamento ou seja irá produzir carvão vegetal. Detalhe, vai prestar serviços a terceiros sobre contrato. A área de atuação desta empresa será em Minas Gerais, após solicitar a DBE/RFB e aprovado pela RFB, automaticamente é enviada para a SEFAZ/MG a qual não aprova sem antes prestar informações de: tamanho da área a ser explorada, tamanho da área total do imóvel, nº do imóvel na RFB, nº do IMA, nº no IEF/MG e documento que comprove a propriedade (no caso um contrtao de comodato). A alegação desta obrigatoriedade, segundo informação da SEFAZ/MG é que conforme o CNAE (02.10-1/08 - Produção de carvão vegetal - florestas plantadas), não tendo eu encontrado um outro CNAE que não seja a de "Produção", então só será aprovado após eu enviar pelo SIARE as informações solicitadas. Porém, de minha parte não vejo problema, mas o contribuinte em questão não concorda, pois acredita que eu esteja equivocado.