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PIS/COFINS Produtor Rural Pessoa Física

TIAGO DE ALMEIDA

Tiago de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:10

Bom Dia!
Trabalho numa empresa de Recebimento de Grãos e gostaria de saber se posso aproveitar PIS/COFINS de Produtor Rural Pessoa Física? O produtor, após a colheita, nos vende o produto (CFOP 1102), por se tratar de PF, eu aproveito PIS/COFINS deste produto?
Produto = Soja/Milho/Trigo/Arroz.

Obrigado.

Att,. Tiago

Tiago de Almeida
Cambará/PR
TIAGO DE ALMEIDA

Tiago de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:46

Bom Dia Juliana...
O Ramo principal lá é: 4623108 - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA.
E esses são as atividades economicas secundárias:
4622200 - COMERCIO ATACADISTA DE SOJA, MILHO, TRIGO E ARROZ
5211799 - DEPOSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZENS GERAIS E GUARDA-MOVEIS

Tiago de Almeida
Cambará/PR
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:02

Tiago, nesse caso não é permitido o crédito de Pis e a Cofins de Pessoa Física.

A Lei 10.925/2004 Art. 8º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,


Juliana Araújo

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:19

Sim... Seria o CST 70 para aquisição sem direito a crédito...

Tiago, acabei esquecendo de avisar que a sua dúvida foi postada no sala errada.

Isso pode acarretar penalidades.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

TIAGO DE ALMEIDA

Tiago de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:23

Certo Juliana, muito obrigado!

Desculpe-me pela postagem errada, comecei Ciências Contábeis há 1 mês exatamente e ainda sou muito ignorante ná área contábil. E por isso agradeço ao fórum e a você por ter ajudado e alertado sobre penalizações.
Muito Obrigado!! Foi de excelente valía.

Att.,
Tiago de Almeida

Tiago de Almeida
Cambará/PR

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