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Alíquota de ICMS.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:20

Boa tarde!

As alíquotas internas de ICMS estabelecidas pelos Regulamentos de ICMS de cada Estado, para medicamentos, são:
ESTADO ALÍQUOTA INTERNA
Rio de Janeiro 19%,
São Paulo, Minas Gerais e Paraná 18%
Minas Gerais (medicamentos genéricos) 12% Demais Estados 17%
A Resolução nº 22 do Senado Federal, de 19 de maio de 1989, fixou as alíquotas de ICMS para operações interestaduais:
ESTADO DE DESTINO ALÍQUOTA
Sul e Sudeste exceto Espírito Santo 12%
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo 7%

O Regulamento de ICMS do Rio de Janeiro prevê alíquota de ICMS de 18% para operações internas. A Lei nº 4.056 de 30 de dezembro de 2002.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Cleide Machado

Cleide Machado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:28

Obrigada pela ajuda Valdemir João Albanes. Mas me surgiu outra dúvida: pelo fato da farmácia vender outros produtos que não são medicamentos, esses produtos então se encaixariam na alíquota de 18%, correto? e os medicamentos na alíquota de 19%. Nessas alíquotas já constam o 1% do FECP?

Atenciosamente,
Cleide Machado.

Cleide Machado
Assistente Fiscal
J. Maia Contabilidade
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:58

correto, Cleide Machado,

quantos aos outros produtos, sugiro vc verificar melhor no RICMS/RJ, por exemplo; a carga tributária, de perfumes e cosméticos também comercializados em farmácias, corresponderá à incidência da alíquota de 26%, sendo que 1% será destinado ao FECP.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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