Karina Reis de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioboa tarde em que caso emito nota fiscal para uma transportadora, antes da entrega ou logo apos a entrega?e que anexo e porcentagem a empresa se enquadra?
respostas 10
acessos 13.280
Karina Reis de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioboa tarde em que caso emito nota fiscal para uma transportadora, antes da entrega ou logo apos a entrega?e que anexo e porcentagem a empresa se enquadra?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Karina
Pelas regras legais, qualquer mercadoria comercial só pode transitar acompanhada de nota fiscal, e ainda pelas normas vegentes a transportadora deve emitir um CTRC (conhecimento de transporte rodoviário de cargas) que acompanhará a NF da mercadoria durante o transporte.
Por favor, especifique melhor esta dúvida, e quanto ao anexo, convém esclarecer este assunto na sala de Legislação Federal.
Saudações
Karina Reis de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMaria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Karina.
1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. Para a fase piloto, o projeto conta com a adesão de contribuintes que atuam nos vários modais de transporte de cargas contando com empresas de todos os portes. Nesta fase as empresas juntamente com o fisco, visam aperfeiçoar o modelo de projeto.
Ainda não há previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e pelas empresas transportadoras.
2. Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico? (Nova!)
O estabelecimento transportador credenciado a emitir CT-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus conhecimentos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais prestações serão documentadas por CT-e enquanto não instituída a obrigatoriedade de emissão deste documento eletrônico em substituição ao documento em papel.
Fonte de Pesquisa: SEFAZ/SP
Karina Reis de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioboa tarde
é obrigatorio o uso de certficado digital para transportadora?ou só para quem ja adquirio ct- e ?
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Karina.
No sito mencionado por mim acima, constá todo o procedimento, como se credenciar, conceito uso obrigatoriedade etc.
abaixo algumas das obrigatoriedades, caso a empresa opte por emitir o CT-e.
• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
• Possuir acesso à internet;
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;
• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).
Karina Reis de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioobrigada
maria ap.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Claro que a mercadoria transportada tem que ter nota fiscal para acobertar o transporte. Agora, quanto a transportadora que prestou o serviço, será emitida uma nota fiscal de serviço caso o transporte seja municipal e CTRC caso o transporte seja intermunicipal ou interestadual, estou certo?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Hugo, obrigado pela resposta.
Fernanda Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoPrezados,
Uma transportadora EPP jamais poderá emitir CTE para transporte intramunicipal.
Desde já obrigado pela resposta. No aguardo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade