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Em que caso emite nota fiscal para transportadora?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:21

Boa tarde, Karina


Pelas regras legais, qualquer mercadoria comercial só pode transitar acompanhada de nota fiscal, e ainda pelas normas vegentes a transportadora deve emitir um CTRC (conhecimento de transporte rodoviário de cargas) que acompanhará a NF da mercadoria durante o transporte.

Por favor, especifique melhor esta dúvida, e quanto ao anexo, convém esclarecer este assunto na sala de Legislação Federal.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:18

Boa Tarde Karina.

1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. Para a fase piloto, o projeto conta com a adesão de contribuintes que atuam nos vários modais de transporte de cargas contando com empresas de todos os portes. Nesta fase as empresas juntamente com o fisco, visam aperfeiçoar o modelo de projeto.
Ainda não há previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e pelas empresas transportadoras.

2. Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico? (Nova!)

O estabelecimento transportador credenciado a emitir CT-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus conhecimentos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais prestações serão documentadas por CT-e enquanto não instituída a obrigatoriedade de emissão deste documento eletrônico em substituição ao documento em papel.

Fonte de Pesquisa: SEFAZ/SP

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:07

Boa Tarde Karina.

No sito mencionado por mim acima, constá todo o procedimento, como se credenciar, conceito uso obrigatoriedade etc.
abaixo algumas das obrigatoriedades, caso a empresa opte por emitir o CT-e.

• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

• Possuir acesso à internet;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 12:42

Pessoal,

Claro que a mercadoria transportada tem que ter nota fiscal para acobertar o transporte. Agora, quanto a transportadora que prestou o serviço, será emitida uma nota fiscal de serviço caso o transporte seja municipal e CTRC caso o transporte seja intermunicipal ou interestadual, estou certo?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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