
Renan Henrique Lazari
Bronze DIVISÃO 2 , Analista CustosAmigos, boa tarde!
Sou formado em ciências contábeis, no entanto, há dois anos parti para uma nova experiência como Auditor Interno, por isso, estou um pouco "enferrujado" nos assuntos.
Preciso de um auxílio de vocês.
A empresa em que eu trabalho faz concessão de máquinas à título de COMODATO para alguns clientes (Remessa: 5.908 // 6.908). Com o passar do tempo, essas máquinas viram "sucata", não são útei para a empresa. Neste caso a empresa que trabalho, faz uma DOAÇÃO (5.910 // 6.910) destas máquinas para o cliente.
A pergunta é: É, obrigatóriamente, necessário que o cliente emita uma NF de devolução do comodato para fechar a operação (com o CFOP 5.909)?
Desde já, muito obrigado pela colaboração!
Renan