Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde.
Há algum tempo venho analisando a aplicação do Artigo 265 do RICMS/SP,
Artigo 265 - O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, quando: (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.239, de 14-04-2009; DOE 15-04-2009; Efeitos desde 23-12-2008)
I - o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, na hipótese desta ter sido fixada nos termos do artigo 40-A;
II - da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
Por algumas recentes decisões que encontrei (Decisão 1, e Decisão 2)e como estou implantando o SPED/FISCAL, que acredito poderá fazer tal cruzamento, questiono:
-É devido este complemento?
-Já o fazem?
-Como fazem e quem faz (cliente ou contador) tal controle?
Abs
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard