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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional com S.T.

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:25

Estou com uma Dúvida, gostaria que vc´s me ajudassem. Tenho uma empresa de comércio varejista de tintas no Regime SIMPLES NACIONAL, chegaram pra mim algumas notas de entrada com S.T. seguem a baixo as dúvidas.
- 01 Nota fiscal existe o cfop 5102 (que caracteriza venda sem S.T) porém esta CST de 500. Esse código é produto com Substituição Tributaria para Simples Nacional, neste caso tenho pagar o ICMS quando for gerar o DAS? Tambem tenho outros casos em outras notas com o cfop 5102 e o CST 060.

- 02 nota fiscal, existe o cfop 5102 (que caracteriza venda sem S.T) e o CST esta 000 neste caso quando eu vender a mercadoria e for apurar o DAS, vou ter que pagar o ICMS? Ela não esta com S.T.


- 03 nota fiscal, existe o cfop 5102 (que caracteriza venda sem S.T) e o CST esta 020 que significa redução na base de calculo, neste caso tenho q pagar o ICMS quando for gerar o DAS? Ela não esta com S.T.

Dede já obrigado!

I.P.M
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:45

Boa Tarde... Heber,

Situação 1: Você deverá analisar se a mercadoria está ou não sujeita a substituição tributária, pois existe uma ambiguidade no Item da Nota Fiscal. Ambos os erros podem ser corrigido através da Carta de Correção.

Situação 2/3: O CST que vem na Nota Fiscal se refere a códigos utilizados para empresa optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesse caso não há ambiguidade no documento.

Apuração DAS

No momento em que se apura o DAS somente são informadas as vendas, as que são tributadas integralmente e as que estão sujeitas a substituição tributárias dentro do regime do Simples Nacional.

No caso as entradas não ocasionam impacto no DAS, exceto devolução de venda.

Espero ter ajudado.


Atenciosamente,

Juliana Araújo

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:02

Desculpe minha ignorância, não entendi muito bem sou novo nesta área...
Estou apanhando muito...rsrs

Para mim e assim... As mercadoria que eu compro com S.T. com o CFOP 5405 e o CST 060 já estão com antecipação de ICMS. Ai quando eu vou fazer o DAS eu jogo na opção com s.t.
certo?

Ai essas com o CFOP 5102(sem S.t), mas com o CST 060 elas são com substituição ou tributadas integralmente? Como faço na hora de gerar o DAS?

Desde já obrigado Juliana!

I.P.M
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:07

Heber,

As mercadorias adquiridas não necessitam ser mencionadas no momento da Geração do DAS, mas se ocorreu uma confusão e for as de Venda (Saída) devem ser mencionadas no momento de apuração do documento de arrecadação.

5405 - Vendas sujeita a Substituição Tributária.

5102 - Vandas tributadas integralmente.

Essas informações sim, deverão ser mencionadas em campos especificos no PGDAS.

Atenciosamente,

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 18:34

Entendi Juliana, acho que expressei mal na minha pergunta.
Quero dizer o seguinte, as mercadorias que estou comprando com o CFOP 5102(sem S.t),elas estão com o CST 060 (COM ST). Quando as vende-las, no momento de fazer a apuração do PGDAS, vou ter que dar saída nelas, no entanto vou lançar com ST ou tributada integralmente?

I.P.M
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 09:41

Certo... Agora compreendi a pergunta....

Mas conforme já orientado, essas Notas Fiscais que estão com o CFOP 5102 e CST 060 estão com ambiguidade nas informações.

Sabemos que o CFOP 5102 só deve ser utilizado com os CST 000,020,040,051,090.

E o CST 060, somente é utilizado nos CFOP 5405, 6404.

Nesse caso, você deverá levantar se de fato a mercadoria está na Substituição e o CFOP veio incorreto, ou se ela não está na Substituição e o CST está incorreto.

Após esse levantamento você saber qual o CFOP de Saída irá utilizar.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:54

Bom dia Pessoal!

Informei com o pessoal da sefaz de goias.... porém não estou confiando muito... sei lá... O auditor q me atendeu me transmitiu insegurança na resposta.

Ele falou q sempre tenho q olhar o CST, se tiver 500 ou 60 é q a mercadoria já foi tributada (s.t) não importa o CFOP.

O q vocês acham?

Posso confiar?

I.P.M
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:49

Bom Dia...

Essa informação dada pelo auditor é absurda...

O CFOP e CST sempre estarão "amarrados".

Não confie nessa informação... O mais conveniente é analisar as informações conforme orientado anteriormente.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:53

Juliana não contente com a resposta, retornei na SEFAZ eles me falaram a mesma coisa, q o produto no caso Lixa A275 NCM/SH 68052000 q consta na nota com CST 0500 e o CFOP 5102 esta com S.T. (cfop 5405) (XVII - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO(Protocolos ICMS 82/11 e 85/11))) então e para considerar o CST e não o CFOP da nf(porque o fornecedor errou ao emitir a nota).
O que vc acha agora da resposta?

Eu queria anexar a nf pra vc ver porem não consegui.


I.P.M

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